CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICA NAS FORÇAS ARMADAS
HIERARQUIZAÇÃO
|
MARINHA
|
EXÉRCITO
|
AERONÁUTICA
| ||
CÍRCULO DE OFICIAIS
|
Círculo de Oficiais-Generais
|
POSTO
|
Almirante
Almirante de Esquadra
Vice-Almirante
Contra-Almirante
|
Marechal
General de Exército
General de Divisão
General de Brigada
|
Marechal do Ar
Tenente-Brigadeiro
Major-Brigadeiro
Brigadeiro
|
Círculo de Oficiais Superiores
|
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Fragata
Capitão de Corveta
|
Coronel
Tenente-Coronel
Major
|
Coronel
Tenente-Coronel
Major
| ||
Círculo de Oficiais Intermediários
|
Capitão-Tenente
|
Capitão
|
Capitão
| ||
Círculo de Oficiais Subalternos
|
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
|
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
|
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
| ||
CÍRCULO DE PRAÇAS
|
Círculo de Suboficiais, Subtenentes e Sargentos
|
GRADUAÇÃO
|
Suboficial
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
|
Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
|
Suboficial
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
|
Círculo de Cabos e Soldados
|
Cabo
|
Cabo e Taifeiro-Mor
|
Cabo e Taifeiro-Mor
| ||
Marinheiro Especializado e Soldado Especializado
Marinheiro e Soldado
Marinheiro-Recruta e Recruta
|
Soldado e Taifeiro de Primeira Classe
Soldado-Recruta e Taifeiro de Segunda Classe
|
Soldado de Primeira Classe
Taifeiro de Primeira Classe
Soldado de Segunda Classe e Taifeiro de Segunda Classe
|
PRAÇAS ESPECIAIS
|
Frequentam o círculo de Oficiais Subalternos
|
Guarda-Marinha
|
Aspirante a Oficial
|
Aspirante a Oficial
|
Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso aos círculos dos oficiais
|
Aspirante (Aluno da Escola Naval) e Aluno das instituições de graduação de Oficiais da Marinha
|
Cadete (Aluno da Academia Militar) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia e Aluno das instituições de graduação de Oficiais do Exército
|
Cadete (Aluno da Academia da Força Aérea) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
| |
Aluno do Colégio Naval
|
Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército
|
Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar
| ||
Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
|
Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
|
Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
| ||
Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo dos Suboficiais, Subtenentes e Sargentos
|
Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos
|
Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos
|
Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos
| |
Frequentam o círculo de Cabos e Soldados
|
Aprendiz-Marinheiro, Grumete e Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva
|
Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva
|
TABELA DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR
POSTO OU GRADUAÇÃO
|
Percentual que incide sobre o soldo a partir de 1º de janeiro de 2020
|
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro
|
41
|
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro
|
38
|
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro
|
35
|
Capitão de Mar e Guerra e Coronel
|
32
|
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel
|
26
|
Capitão de Corveta e Major
|
20
|
Capitão-Tenente e Capitão
|
12
|
Primeiro-Tenente
|
6
|
Segundo-Tenente
|
5
|
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial
|
5
|
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)
|
5
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos)
|
5
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
|
5
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
|
5
|
Aprendiz-Marinheiro, Aprendiz-Fuzileiro Naval
|
5
|
Suboficial e Subtenente
|
32
|
Primeiro-Sargento
|
20
|
Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos
|
26
|
Segundo-Sargento
|
12
|
Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos
|
16
|
Terceiro-Sargento
|
6
|
Cabo (engajado)
|
6
|
Cabo (não engajado)
|
6
|
Taifeiro-Mor
|
5
|
Taifeiro de Primeira Classe
|
5
|
Taifeiro de Segunda Classe
|
5
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)
|
5
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)
|
5
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe
|
5
|
TABELA DE ADICIONAL DE HABILITAÇÃO
QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO
| ||||||
TIPOS DE CURSOS
|
Até 30 de junho de 2020
|
A partir de 1º de julho de 2020
|
A partir de 1º de julho de 2021
|
A partir de 1º de julho de 2022
|
A partir de 1º de julho de 2023
| |
Altos Estudos
|
Categoria I
|
30
|
42
|
54
|
66
|
73
|
Categoria II
|
25
|
37
|
49
|
61
|
68
| |
Aperfeiçoamento
|
20
|
27
|
34
|
41
|
45
| |
Especialização
|
16
|
19
|
22
|
25
|
27
| |
Formação
|
12
|
12
|
12
|
12
|
12
|
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÕES
|
VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO
|
Oficial-General
|
10
|
Militar em cargo de comando, direção ou chefia
|
10
|
Participante em viagem de representação, atividade de instrução, operação de emprego operacional ou que esteja às ordens de autoridade estrangeira no País
|
2
|
TABELA DE AJUDA DE CUSTO
SITUAÇÕES
|
VALOR REPRESENTATIVO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
|
VALOR REPRESENTATIVO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
| |
a
|
Militar que possua dependente, nas movimentações com desligamento da organização militar.
|
Duas vezes o valor da remuneração.
|
Duas vezes o valor da remuneração.
|
b
|
Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 3 (três) e igual ou inferior a 12 (doze) meses, sem desligamento da organização militar.
|
Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta.
|
Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta.
|
c
|
Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 15 (quinze) dias e igual ou inferior a 3 (três) meses, sem desligamento da organização militar.
|
Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta.
|
Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta.
|
d
|
Militar que possua dependente, quando transferido para Localidade Especial Categoria A ou de uma Localidade Especial Categoria A para qualquer outra localidade, nas movimentações com desligamento da organização militar.
|
Quatro vezes o valor da remuneração.
|
Quatro vezes o valor da remuneração.
|
e
|
Militar que não possua dependente e se encontre nas situações “a”, “b”, “c”, ou “d” desta Tabela.
|
Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, ‘b”, “c”, e “d” desta Tabela.
|
Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, “b”, “c”, e “d” desta Tabela.
|
f
|
Militar que possua ou não dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.
|
Oficial: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.
Praça: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial.
|
Oficial: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.
Praça: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial.
|
TABELA DE SOLDOS
POSTO OU GRADUAÇÃO
|
SOLDO (R$)
A partir de 1º de janeiro de 2019
|
SOLDO (R$)
A partir de 1º de janeiro de 2020
|
1. OFICIAIS-GENERAIS
| ||
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro
|
13.471,00
|
13.471,00
|
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro
|
12.912,00
|
12.912,00
|
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro
|
12.490,00
|
12.490,00
|
2. OFICIAIS SUPERIORES
| ||
Capitão de Mar e Guerra e Coronel
|
11.451,00
|
11.451,00
|
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel
|
11.250,00
|
11.250,00
|
Capitão de Corveta e Major
|
11.088,00
|
11.088,00
|
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| ||
Capitão-Tenente e Capitão
|
9.135,00
|
9.135,00
|
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
| ||
Primeiro-Tenente
|
8.245,00
|
8.245,00
|
Segundo-Tenente
|
7.490,00
|
7.490,00
|
5. PRAÇAS ESPECIAIS
| ||
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial
|
6.993,00
|
7.315,00
|
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)
|
1.448,00
|
1.630,00
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
|
1.176,00
|
1.334,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
|
1.066,00
|
1.199,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
|
1.044,00
|
1.185,00
|
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval
|
981,00
|
1.105,00
|
6. PRAÇAS GRADUADAS
| ||
Suboficial e Subtenente
|
6.169,00
|
6.169,00
|
Primeiro-Sargento
|
5.483,00
|
5.483,00
|
Segundo-Sargento
|
4.770,00
|
4.770,00
|
Terceiro-Sargento
|
3.825,00
|
3.825,00
|
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
|
2.627,00
|
2.627,00
|
Cabo (não engajado)
|
956,00
|
1.078,00
|
7. DEMAIS PRAÇAS
| ||
Taifeiro de Primeira Classe
|
2.325,00
|
2.325,00
|
Taifeiro de Segunda Classe
|
2.210,00
|
2.210,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)
|
1.856,00
|
1.926,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)
|
1.560,00
|
1.765,00
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe
|
956,00
|
1.078,00
|
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
POSTO OU GRADUAÇÃO
|
ÍNDICE
Até 31 de dezembro de 2019
|
ÍNDICE
A partir de 1º de janeiro de 2020
|
1. OFICIAIS-GENERAIS
| ||
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro
|
1000
|
1000
|
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro
|
958
|
958
|
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro
|
927
|
927
|
2. OFICIAIS SUPERIORES
| ||
Capitão de Mar e Guerra e Coronel
|
850
|
850
|
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel
|
835
|
835
|
Capitão de Corveta e Major
|
823
|
823
|
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| ||
Capitão-Tenente e Capitão
|
678
|
678
|
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
| ||
Primeiro-Tenente
|
612
|
612
|
Segundo-Tenente
|
556
|
556
|
5. PRAÇAS ESPECIAIS
| ||
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial
|
519
|
543
|
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)
|
107
|
121
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
|
87
|
99
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
|
79
|
89
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
|
77
|
88
|
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval
|
73
|
82
|
6. PRAÇAS GRADUADAS
| ||
Suboficial e Subtenente
|
458
|
458
|
Primeiro-Sargento
|
407
|
407
|
Segundo-Sargento
|
354
|
354
|
Terceiro-Sargento
|
284
|
284
|
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
|
195
|
195
|
Cabo (não engajado)
|
71
|
80
|
7. DEMAIS PRAÇAS
| ||
Taifeiro de Primeira Classe
|
172
|
172
|
Taifeiro de Segunda Classe
|
164
|
164
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)
|
138
|
143
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)
|
116
|
131
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe
|
71
|
80
|
*
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