domingo, 14 de junho de 2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES




GOVERNO FEDERAL SANCIONA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
As novas regras valerão também para policiais e bombeiros militares estaduais A reforma da Previdência dos Militares foi sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. As novas regras valerão para os militares das Forças Armadas, e também abrangerão os policiais militares e bombeiros militares estaduais. De acordo com a nova norma, os militares receberão salário integral ao se aposentar, não terão idade mínima obrigatória e vão pagar contribuição de 10,5% - que aumenta gradualmente de 7,5% para 10,5% em 2021, inclusive com cobrança de pensionistas, que atualmente não contribuem para o sistema. A principal mudança é a ampliação do tempo de serviço de 30 anos para 35 anos. Além disso, não haverá idade mínima de aposentadoria e a regra de transição será diferente da aplicada aos civis, com pedágio de 17% sobre o tempo que falta para o militar ir para a reserva. Os militares estaduais passarão a ter direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), mas ficarão mais tempo nas carreiras antes de irem para a reserva.
FONTE - INTERNET

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